SAQUE DE R$ 500 DO FGTS: confira o que você precisa saber

SAQUE DE R$ 500 DO FGTS: confira o que você precisa saber

by tamilla

 

A partir do dia 9 de agosto, a Caixa Econômica Federal começará a receber a comunicação dos trabalhadores que não quiserem sacar os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nas condições do saque emergencial. Segundo o banco, 33 milhões de clientes que têm poupança terão seus valores (R$ 500 por conta vinculada) creditados automaticamente, caso não se manifestem em contrário. A condição de “desfazimento” estará disponível nos canais de atendimento do site, internet banking e aplicativo do banco.

Caso o trabalhador não queira retirar o recurso, será necessário informar a decisão em um dos canais divulgados pelo banco até 30 de abril de 2020. Desta forma, os valores não sacados serão devolvidos à conta vinculada ao FGTS.

Os trabalhadores que não têm conta na Caixa não precisam fazer o comunicado. Se não quiserem retirar recursos do Fundo de Garantia, basta não comparecer para o saque. Assim, o dinheiro será mantido no conta vinculada do Fundo.

No caso de saque-aniversário, que possibilitará retiradas anuais de percentuais do Fundo, o trabalhador terá que comunicar a adesão ao sistema na Caixa Econômica Federal. Se aderir, abrirá mão do saque do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Os beneficiários da Caixa que têm caderneta de poupança serão os primeiros a receber o dinheiro já a partir do dia 13 de setembro. Já os trabalhadores com conta-corrente ou poupança conjunta, abertas até 24 de julho deste ano, poderão optar pelo crédito automático do valor do saque emergencial na conta indicada. Se fizerem esta opção até o dia 25 de agosto, receberão o dinheiro de acordo com o mesmo calendário previsto para o crédito nas contas poupança.

Os trabalhadores com conta-corrente no banco que fizerem a opção de crédito em conta após 25 de agosto receberão o dinheiro na conta indicada a partir de 18 de outubro, de acordo com sua data de aniversário, seguindo o calendário divulgado pela Caixa. O mesmo acontecerá com os novos clientes do banco.

Veja o calendário

Depósito para quem tem poupança na Caixa

– Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: 13 de setembro de 2019
– Aniversário em maio, junho, julho e agosto: 27 de setembro de 2019
– Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: 9 de outubro de 2019

Para quem não tem poupança na Caixa

– Aniversário em janeiro: 19 de outubro de 2019
– Aniversário em fevereiro: 25 de outubro de 2019
– Aniversário em março: 8 de novembro de 2019
– Aniversário em abril: 22 de novembro de 2019
– Aniversário em maio: 6 de dezembro de 2019
– Aniversário em junho: 18 de dezembro de 2019
– Aniversário em julho: 10 de janeiro de 2020
– Aniversário em agosto: 17 de janeiro de 2020
– Aniversário em setembro: 24 de janeiro de 2020
– Aniversário em outubro: 7 de fevereiro de 2020
– Aniversário em novembro: 14 de fevereiro de 2020
– Aniversário em dezembro: 6 de março de 2020

Confira o passo a passo no aplicativo

Os clientes da Caixa, com caderneta de poupança ou conta conta-corrente, podem usar o aplicativo do banco para verificar o saldo do FGTS e as contas, ativas ou inativas, a serem sacadas. Para isso, é preciso baixar o aplicativo e cadastrar uma senha. Ao abrir o sistema, o trabalhador terá várias opções, como saldo da conta, aplicações e recursos. Há uma aba referente ao “FGTS e INSS”. É preciso clicar na opção “FGTS”.

Além de “Extrato” e “Créditos complementares”, agora também há a opção “Saque Imediato FGTS”. Esse link mostra o valor a ser recebido por cada conta do Fundo de Garantia, ativa ou inativa.

Se o trabalhador tiver uma caderneta de poupança, o aplicativo já indica a data do crédito automático e a conta na qual valor será depositado.

Se for conta-corrente, indica o número da conta, a data em que o crédito deverá ser feito e os valores. Além disso, oferece uma opção para o correntista autorizar o depósito automático.

Em todos os casos, o app pede a autorização para o envio de informações sobre FGTS, saldos, depósitos e rendimentos por meio de mensagens no celular.

 

[Fonte: Contábeis]

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