Certificado Digital: sua empresa precisará de um!

Certificado Digital: sua empresa precisará de um!

by tamilla

Entenda como funciona o Certificado Digital, assinatura exigida pela Receita Federal, e a forma de obtê-lo.

 

 

O Certificado Digital é cada vez mais necessário às empresas. No ano de 2017, optantes do Simples Nacional que tenham mais de três funcionários passaram a ter de adquirir, obrigatoriamente, esta ferramenta.

O Certificado é uma assinatura digital (pode ser um token, cartão magnético, arquivo ou pen drive) que permite ao empresário transmitir, por via eletrônica, informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias ao governo. Além disso, ele é uma identidade virtual segura, o que proporciona à empresa simplificar operações burocráticas, como fazer transações, assinar contratos e realizar pagamentos.

Devido à segurança da certificação, que somente pode ser feita por meio de uma Autoridade Certificadora cadastrada junto à Receita Federal e munida dos equipamentos adequados, todos os atos assinados pelo Certificado Digital são válidos, dando à empresa o conforto de realizá-los de forma virtual. Ou seja, com a aquisição do Certificado Digital, inúmeros procedimentos serão realizados sem a necessidade da presença física do responsável: dados serão repassados aos órgãos competentes de maneira segura e inequívoca, autenticações não exigirão a juntada de documentos impressos e operações poderão ser realizadas mais rapidamente, sem precisar se deslocar às repartições públicas.

Se à Receita Federal, o benefício diz respeito ao recebimento de informações de uma forma mais completa, ao empresariado, o Certificado Digital traz modernidade à administração e o conforto de realizar os atos necessários e obrigatórios sem precisar se deslocar, além da segurança de uma assinatura criptografada.

Por isso, a aquisição do Certificado Digital só cresce. Em janeiro de 2016, ele era obrigatório somente às empresas do Simples com mais de dez funcionários. Já em julho, esse número passou a cinco e, a partir de 2017, as empresas com mais de três funcionários foram englobadas, resultando àquelas que não se enquadrarem impedimentos administrativos e multas.

Percebe-se, portanto, que é uma questão de tempo até que a assinatura digital chegue a todos. Assim sendo, não seja surpreendido, vá à ContMoura. Possuímos parceria com a e-Trust, certificadora autorizada. Juntos, iremos emitir o seu Certificado Digital e daremos a você toda a assistência sobre como usá-lo.

 

(Fonte: Receita Federal)

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