Reforma Trabalhista: como era e como ficou

Reforma Trabalhista: como era e como ficou

by tamilla

 

Sancionada em 13 de julho, a Reforma Trabalhista levantou inúmeras questões acerca dos seus efeitos. Com mudanças em mais de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a lei entrará em vigor em novembro.

Antecipando-se à vigência da nova norma, a ContMoura fez um resumo minucioso para você entender como eram e como ficaram alguns dos principais pontos de mudança.

 

1 Acordo sobre o legislado

Como era: negociações entre os representantes dos trabalhadores e as empresas podiam ocorrer. O limite sobre as condições era a Constituição.

Como ficou: especifica quinze pontos (entre eles: jornada de trabalho e insalubridade) em que a negociação coletiva se sobrepõe à CLT. Lista trinta outros que não podem ser mudados (entre eles: salário mínimo, férias e licença-maternidade). Os limites constitucionais permanecem válidos.

2 Férias

Como era: dividida em até dois períodos, sendo um dele não inferior a 10 dias.

Como ficou: poderá ser dividida em até três períodos, sendo um deles não inferior a 14 dias.

3 Intervalo de almoço

Como era: de, no mínimo, uma hora, em jornadas com mais de 6 horas.

Como ficou: poderá ser reduzido ao mínimo de 30 minutos, se houver acordo coletivo, para jornadas com mais de 6 horas.

4 Banco de horas

Como era: compensado em até um ano, somente por acordo ou convenção coletiva.

Como ficou: compensado em até seis meses, permitidos acordos individuais.

5 Trabalho temporário

Como era: de até 25 horas, sem possibilidade de hora extra e com férias de 8 a 18 dias, dependendo da carga horária.

Como fica: de até 30 horas, sem possibilidade de hora extra, ou de 26 horas com hora extra. Férias iguais as dos trabalhadores em tempo integral.

6 Acordo para demissão

Como era: não há. Se o trabalhador se demitir ou for demitido por justa causa, não tem direito ao FGTS, seguro-desemprego e não recebe a multa. Se for demitido sem justa causa, recebe multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, pode sacar o fundo e tem direito ao seguro-desemprego.

Como fica: empregador e empregado podem chegar a um acordo. Nesse caso, o trabalhador recebe multa de 20% do FGTS, podendo movimentar até 80% do restante do fundo e não tem direito ao seguro-desemprego. Importante frisar que o acordo é uma opção. Caso ele não acontece, permanecem as regras anteriores.

7 Contribuição sindical

Como era: descontada obrigatoriamente em março o equivalente a um dia de trabalho.

Como fica: o trabalhador escolhe se autoriza ou não o desconto.

Estes são sete dos principais pontos da Reforma Trabalhista. Caso você tenha dúvidas sobre eles ou sobre os demais, a ContMoura conta com um Departamento Pessoal extremamente qualificado, pronto para atualizar quem queira se informar.

Estamos à disposição para instruí-lo, sempre. Vá à ContMoura e saiba quais são seus novos direitos, seja você empregador ou empregado.

 

(Fontes: Senado Federal, CLT)

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