Obrigatoriedade da DME atinge operações com valor igual ou superior a R$ 30 mil.
Por meio da Instrução Normativa nº 1.761/2017, a Receita Federal do Brasil instituiu a Declaração de Operações Liquidadas em Moeda em Espécie. Por meio dessa norma, pessoas físicas e jurídicas estão obrigadas a entregarem a DME quando receberem valores iguais ou acima de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em espécie, a partir de janeiro de 2018.
Importante ressaltar que esta nova declaração ainda obriga as operações que sejam realizadas em moeda estrangeira, ainda que em parte ou no todo. Nesse caso, para fins de apuração, deverá ocorrer a conversão em reais.
Essa nova regra atinge todas as pessoas jurídicas e físicas, residentes ou domiciliadas no Brasil, e abrangem as mais diversas operações. Aquele que receber R$ 30.000,00 ou mais, frutos de venda, prestação de serviços, aluguel ou qualquer outra transação com moeda em espécie deverá declarar a operação à Receita Federal, impreterivelmente. Em outras palavras, se você vender um carro por R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e recebeu o valor em dinheiro vivo, deverá ir ao site da Receita Federal e preencher a Declaração de Operações Liquidadas em Moeda em Espécie.
Caso você não realize esse procedimento, a não apresentação da DME ou sua apresentação fora do prazo, com informações omitidas ou incorreta, pode gerar as seguintes multas:
- R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo Simples Nacional, ou que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto de Renda com base no lucro presumido;
- R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês ou fração se o declarante não se enquadrar nas hipóteses acima;
- R$ 100,00 (cem reais) por mês ou fração se pessoa física.
Cabe dizer que a DME deve ser apresentada até o último dia do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie. Ou seja, se no exemplo acima, o carro foi vendido em janeiro, o vendedor teria até dia 28 de fevereiro para fazer a declaração.
A DME já se encontra no site da Receita Federal, via Portal e-cac.
Caso você possua dúvidas ou dificuldades para preencher o formulário, vá à ContMoura! Realizaremos todo o procedimento e lhe instruiremos sobre essa novidade.