No último dia 28, o Senado aprovou o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado. A medida deve conceder pequenos empréstimos a empreendedores de baixa renda.
Instituído por meio da Lei nº 13.636, de 2018, o Programa foi sancionado com um veto e publicado no Diário Oficial da União na última quarta-feira, dia 21. A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/2018, decorrente da Medida Provisória (MP) 802/2017, contudo, ele possui raízes anteriores, no ano de 2005.
Parte do conteúdo barrado pelo presidente Michel Temer fixava em 2% ao mês as taxas de juros efetivas nas operações de microcrédito com recursos do FAT. Além dessa especificidade, a autoridade vetou a proibição de cobrança sobre qualquer outra despesa (com exceção da Taxa de Abertura de Crédito – TAC), na monta de 3% sobre o valor do empréstimo.
Na razão para o veto, Temer explicou que a definição, por lei, da taxa de juros ou outra taxa aplicável a operações de crédito dificulta eventuais ajustes por mudanças na política monetária, o que pode prejudicar a oferta de crédito e os objetivos da política de microcrédito.
Com o objetivo de incentivar a geração de trabalho e renda entre microempreendedores populares, a nova lei aumenta de R$ 120 mil para até R$ 200 mil o limite de renda ou receita bruta anual para enquadramento de pessoas físicas e jurídicas.
A MP revogou artigos da Lei nº 11.110, de 2005, que criou o programa, incorporando parte deles. Segundo o governo, a intenção é agilizar o empréstimo e aumentar a rede de beneficiados.