A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que devedores poderão ter como pena a retenção da CNH. A corte autorizou, na última terça-feira (5), o recolhimento da carteira de motorista para pressionar réus inadimplentes a regularizar seus débitos.
A decisão teve como base um caso específico, submetido à 3ª Vara Cível de Sumaré (SP), em ação que o réu devia R$ 16.853,10 à uma escola. Entretanto, como o STJ tem abrangência sobre as instâncias inferiores, esse precedente agirá por todo o Poder Judiciário e servirá para casos semelhantes.
Após análise do habeas corpus impetrado pelo devedor que teve seu passaporte e sua CNH suspensos, o STJ decidiu pela manutenção da obstrução sobre a carteira de motorista. Contudo, a corte retirou o impedimento sobre viagens internacionais. Segundo os ministros, essa restrição seria desproporcional e violaria o direito de ir e vir.
Ao contrário do argumento central em relação ao passaporte, o relator do caso entendeu que a suspensão da CNH não impediria o deslocamento do cidadão. Nas suas palavras, “inquestionavelmente, com a decretação da medida, segue o detentor de habilitação com capacidade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo”.
O voto do relator foi acompanhado por todos os demais e a corte estabeleceu um importante precedente para forçar devedores a quitarem suas dívidas.