O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) convocou 178.935 segurados para o agendamento da revisão de seus benefícios por incapacidade. Publicada na última sexta-feira, dia 20, no Diário Oficial da União, a lista (clique aqui) compreende os beneficiados pelo auxílio-doença e pela aposentadoria por invalidez.
O modo de divulgação dos convocados se deu por meio do DOU devido ao fato de cartas remetidas pelos Correios terem retornado sem o encontro dos destinatários. Segundo o órgão oficial, muitos beneficiários podem ter se mudado ou seus dados constarem incompletos nos quadros cadastrais do instituto. Além disso, estão sendo chamados aqueles que não agendaram a perícia na primeira tentativa.
O agendamento da perícia é obrigatório para todos os que estão na lista (segurados convocados). Para que seu benefício não seja cancelado, confira as informações abaixo.
Quem são os convocados e até quando eles poderão fazer o agendamento?
O INSS chamou à revisão segurados que possuem menos de 60 anos e estão há mais de dois anos sem passar por uma reavaliação médica.
Todos os convocados terão até dia 13 de agosto para marcar a perícia.
O que acontecerá aos convocados que não agendarem a perícia?
A penalidade para o segurado que não fizer esse procedimento será a suspensão do pagamento do benefício. Caso isso aconteça, é importante ressaltar que o segurado terá até 60 dias para marcar o exame, mas, se mesmo nesse prazo pós-suspensão ele não agendar a perícia, o benefício poderá ser definitivamente cancelado.
Outro detalhe relevante é lembrar que o convocado que agendar a perícia e não comparecer também perderá o benefício.
Como agendar a perícia?
O agendamento deverá ser feito pelo telefone 135. Ao ligar, o segurado deverá ter em mãos o número do seu CPF ou do seu PIS/Pasep, o número do benefício, documentos pessoais (como RG) e papel e caneta para anotar os dados passados pela central de atendimento.
Dia da perícia e o que devem fazer os segurados que não podem comparecer
No dia marcado, o segurado deverá comparecer tendo em mãos toda a documentação médica que justifique o recebimento do benefício, como atestados, laudos, receitas e exames.
Se a pessoa estiver impossibilitada de comparecer à perícia (exemplos: estiver internada ou doente), ela deverá pedir a alguém de sua confiança que informe seu estado ao INSS, em uma das agências. O representante deverá levar o seu documento de identidade, o do segurado e um documento que comprove a impossibilidade do comparecimento (um atestado médico, por exemplo).
O pente-fino, iniciado no segundo semestre de 2016, já cancelou R$ 9,6 bilhões em auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. A previsão do Ministério do Desenvolvimento Social é que, até o final do ano, mais de R$ 15,7 bilhões serão economizados.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco.