Nova lei permite retorno de empresas ao Simples Nacional

Nova lei permite retorno de empresas ao Simples Nacional

by tamilla

Excluídos do Simples Nacional por inadimplência poderão retornar ao regime de tributação.

Promulgada na última quinta-feira, dia 13 de junho de 2019, a Lei Complementar 168 autoriza, no prazo que especifica, o retorno ao Regime Especial dos optantes cortados em 1 de janeiro de 2018.

Cerca de 500 mil empresas foram desenquadradas na data em voga. No ano passado, o Congresso rejeitou veto do ex-presidente Michel Temer ao projeto que permitiu que micro e pequenos empresários poderiam retornar ao regime unificado se aderissem ao Refis do Simples.

Assinada na última quarta-feira, a Lei Complementar nº 168 ratificou na legislação a possibilidade de retorno ao Simples Nacional. De acordo com a nova lei, os optantes terão 30 dias para requererem a opção e, uma vez deferida, o novo enquadramento terá efeito retroativo ao primeiro dia do ano passado.

Importante ressaltar que as dívidas poderão ser parceladas com reduções de até 90% nos juros, 70% nas multas e 100% nos encargos legais.

 

[Fonte: Conjur]

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