Excluídos do Simples Nacional por inadimplência poderão retornar ao regime de tributação.
Promulgada na última quinta-feira, dia 13 de junho de 2019, a Lei Complementar 168 autoriza, no prazo que especifica, o retorno ao Regime Especial dos optantes cortados em 1 de janeiro de 2018.
Cerca de 500 mil empresas foram desenquadradas na data em voga. No ano passado, o Congresso rejeitou veto do ex-presidente Michel Temer ao projeto que permitiu que micro e pequenos empresários poderiam retornar ao regime unificado se aderissem ao Refis do Simples.
Assinada na última quarta-feira, a Lei Complementar nº 168 ratificou na legislação a possibilidade de retorno ao Simples Nacional. De acordo com a nova lei, os optantes terão 30 dias para requererem a opção e, uma vez deferida, o novo enquadramento terá efeito retroativo ao primeiro dia do ano passado.
Importante ressaltar que as dívidas poderão ser parceladas com reduções de até 90% nos juros, 70% nas multas e 100% nos encargos legais.
[Fonte: Conjur]