O calendário de 2020 começou e o mês de janeiro traz obrigatoriedades para empresários, contadores e prestadores de serviços. No âmbito federal, é importante dedicar atenção para as transmissões abaixo.
Simples Nacional
As micro e pequenas empresas que não regularizaram as pendências com o regime Simples Nacional foram excluídas do programa. O prazo para resolverem a situação e solicitarem o retorno ao regime é até o dia 31 de janeiro.
De acordo com a Receita Federal, enquanto não ultrapassar o prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá regularizar as pendências que impedem a entrada no regime.
O devedor tem a opção de realizar o pagamento à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.
O parcelamento pode ser efetuado através do Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
GFIP
Os empregadores e contribuintes devem transmitir a GFIP do 13º salário até o dia 31 de janeiro.
A GFIP da competência 13 é destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário.
O documento deve ser entregue por todas as empresas, independente da forma de sua tributação. Para gerar a GFIP, a empresa deverá utilizar o arquivo SEFIPCR.SFP (aplicativo adaptado com as atualizações da Reforma Trabalhista).
Caso não haja fatos geradores a informar na competência 13 (empresas inativas ou sem empregados), também é necessária a entrega da GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento).
Vale lembrar que os profissionais devem se atentar a outras obrigatoriedades que podem variar entre Estados e municípios. Por isso, é preciso consultar a agenda completa de cada localidade.