O Sistema Empregador Web foi atualizado para o envio das informações contratuais.
Ele se adapta às novas regras trabalhistas, instituídas pela a Medida Provisória 936/2020, que permite a redução de jornada e de renda, feita de forma proporcional.
Benefício Emergencial de Prevenção do Emprego e Renda
O empregador deverá declarar quem são os empregados que farão uso do Benefício Emergencial de Prevenção do Emprego e Renda. Ele deverá optar pelas seguintes opções:
Redução proporcional de jornada e salário:
– 25%;
– 50%;
– 70%.
Suspensão temporária do Contrato de Trabalho:
– Se a empresa teve faturamento anual em 2019 até R$ 4,8 milhões, o Benefício emergencial será custeado 100% pelo Governo, tendo como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado terá direito;
– Se a empresa teve faturamento anual em 2019 superior a R$ 4,8 milhões, o Benefício Emergencial será custeado 30% pelo empregador como ajuda compensatória de natureza indenizatória e 70% pelo Governo, como Benefício Emergencial de Prevenção do emprego e Renda.
Comunicação
Vale lembrar que empregador deve comunicar sobre a redução de jornada e salário ao Governo em, no máximo, dez dias a partir da celebração do acordo.
Além disso, é preciso ter muito cuidado com o enquadramento de cada empresa e à comunicação ao sistema Empregador Web. Uma vez que as informações forem declaradas, não poderão ser alteradas.
[Fonte: Contábeis]
Telefones
(37) 3261-4572
(37) 3262-2633
(37) 3262-1409
(37) 3261-3228
Celular/WhatsApp
(37) 9 8800-3228
E-mails
contato@contmoura.com.br
sergio@contmoura.com.br
vinicius@contmoura.com.br
elaine@contmoura.com.br
carol@contmoura.com.br
rubens@contmoura.com.br
william@contmoura.com.br
thais@contmoura.com.br