O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou, nesta segunda-feira, 13, recurso da União na ação que questiona o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, mas esclareceu que os acordos individuais firmados entre empregadores e empregados têm validade imediata.
Lewandowski é relator de uma ação que questionou no STF a Medida Provisória editada pelo governo federal que permite a suspensão dos contratos e a redução do salário e da jornada durante a pandemia do novo coronavírus.
Pela decisão, os sindicatos precisam ser comunicados dos acordos e poderão deflagrar negociação coletiva. Nesse caso, o empregado poderá aderir a esse acordo coletivo posteriormente.
Se o sindicato consultado não se manifestar em até dez dias, a negociação individual seguirá valendo.
A decisão do ministro é liminar (provisória) e ainda precisará ser analisada de forma definitiva pelos demais ministros do STF em julgamento marcado para o dia 16 de abril.
Do que se trata a Medida Provisória?
Segundo a MP 936/2020, os trabalhadores que podem fazer a negociação individual são aqueles com remuneração até R$ 3.135 ou com ensino superior e salário maior que R$ 12.202,12.
Ainda de acordo com a norma, os sindicatos seriam avisados num prazo de até 10 dias. Diante disso, poderiam agir em caso de abusos, entretanto, a aplicação do acordo em si não dependeria de qualquer aval de terceiros. É esse o ponto embargado pelo STF, que determina, liminarmente, a manifestação prévia dos sindicatos.
Apesar disso, o ponto a se frisar é a validade dos acordos individuais até a decisão definitiva do Supremo.
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[Fonte: Exame]
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