Auxílio-doença pode ser prorrogado: saiba como

Auxílio-doença pode ser prorrogado: saiba como

by tamilla

 

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 29, a Portaria 552/2020 que autoriza a prorrogação automática do auxílio doença durante a pandemia de Coronavírus.

A medida promete acelerar a concessão do auxílio-doença já que as agências do INSS estão fechadas por conta da quarentena.

De acordo com o texto, os segurados terão direito a até seis prorrogações do auxílio-doença ou até que os atendimentos presenciais sejam retomados.

Contudo, é importante ressaltar que para prorrogar o benefício, os segurados devem fazer a solicitação pelo portal Meu INSS ou pela central 135. O requerimento poderá ser feito 15 dias antes do término do auxílio.

Prorrogação Auxílio-doença

A central de serviços Meu INSS pode ser acessada clicando AQUI. A senha inicial pode ser conseguida pelo próprio portal após responder a perguntas sobre dados pessoais, trabalhistas e previdenciários.

Anote a senha inicial. Ela será necessária para cadastrar sua senha definitiva, que deverá conter, pelo menos, nove caracteres com uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número, no mínimo.

Depois de cadastrado, o segurado deverá clicar em “Entrar”. Uma tela do portal gov.br se abrirá para informar o CPF e a senha.

Depois, basta clicar em “Agenda perícia”. Uma segunda tela se abrirá, o segurado deverá escolher a opção “Perícia de prorrogação” e apertar “Selecionar”, mesmo que o exame não venha a ser realizado. Em seguida, deverá confirmar dados.

Fonte: Contábeis

Telefones

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(37) 3262-2633

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Celular/WhatsApp

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E-mails

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