A pandemia decretada devido ao novo coronavírus alternou muitos aspectos da nossa vida. Dentre essas mudanças, inclui-se também o funcionamento dos órgãos públicos, como o fechamento das agências físicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em consequência disso, o INSS começou, digitalmente, a receber inúmeras declarações médicas enviadas por segurados, através do portal ou aplicativo Meu INSS. A alternativa foi a concessão remota dos pedidos, regulamentada pela Portaria nº 9.381/2020, que dispõe sobre o auxílio-doença no decorrer da pandemia.
Solicitação dos segurados
A publicação da portaria regulamentou a solicitação antecipada do auxílio-doença, que permite a liberação de um recurso no valor de R$ 1.045,00, caso o atestado seja validado pela perícia do órgão responsável.
O benefício similar ao salário mínimo foi concedido pelo Congresso Nacional, no intuito de disponibilizar à sociedade mais um recurso para enfrentar o período de calamidade pública sem se arriscar sobremaneira.
Anteriormente, o montante aproximado concedido pelo órgão era de R$ 1.487,35, mediante a realização de perícia presencial, na qual a diferença é repassada ao beneficiário.
Quem tem o direito?
O auxílio-doença é devido aos segurados do INSS que estão incapacitados parcial e temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias.
Vale dizer que esses 15 dias podem ser seguidos ou 15 dias não contínuos num período de 60 dias.
Para ter direito ao benefício, você deve cumprir os seguintes requisitos:
1. Ter qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça);
2. Ter uma carência mínima de 12 meses, exceto em casos de acidente ou doenças graves, como tuberculose, cegueira, AIDS, etc.;
3. Incapacidade parcial e temporária para o trabalho, constatada através de uma perícia médica.
Como solicitar
É possível fazer a solicitação junto ao encaminhamento do atestado, sem que o registro prévio no site seja obrigatório.
Caso o beneficiário opte por solicitar o recurso pelo aplicativo de celular, é preciso apenas:
1. Clicar em “Agendar Perícia”;
2. Selecionar a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clicar em “Selecionar”;
3. Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar;
4. Preencher as informações solicitadas e clicar em “Avançar”;
5. Em “Anexos”, clique no sinal “+” para inserir o documento desejado e clique em “Anexar”;
6. Agora, basta selecionar o documento [atestado médico], clicar em “Abrir” e, em seguida”, em “Enviar”;
7. Siga os passos seguintes e clique em “Gerar Comprovante”, para que ele possa ser salvo no computador ou celular;
Caso ainda surja alguma dúvida, basta conferir os passos disponibilizados pelo INSS.
Requisitos do documento
Para conseguir a antecipação do auxílio-doença o atestado médico anexado ao procedimento digital deverá seguir as exigências abaixo:
1. Estar legível e sem rasuras;
2. Conter a assinatura do profissional emitente, bem como, o carimbo de identificação com o registro do Conselho de Classe;
3. Ter as informações sobre a doença ou CID;
4. Conter o prazo estimado de repouso necessário;
5. Trabalhador na fila do auxílio-doença receberá um salário mínimo.
Duração e término do auxílio
A portaria também estabelece que a concessão antecipada do recurso será devida após a data de início do benefício, com prazo máximo de duração de três meses.
Caso seja necessário um período superior a este, o trabalhador deverá apresentar um novo atestado médico.
Em alguns casos, os beneficiários deverão se submeter à perícia médica do INSS após o término do regime usual. São alguns dos casos:
1. Quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de três meses;
2. Para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença; quando não for possível conceder a antecipação do benefício no atestado por falta de cumprimento dos requisitos exigido
A portaria alerta ainda que “a emissão ou apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa, configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores devidamente recebidos”.
Você pode cosultar a norma na íntegra clicando aqui.
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