Nesta quarta-feira (20), foi publicada no Diário Oficial da União a portaria nº 1.266/2021 que prorroga a interrupção do bloqueio de benefícios de aposentados e pensionistas, para as competências janeiro e fevereiro, que não fizeram a prova de vida.
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Efeitos práticos
Com a medida, esses segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficam dispensados da prova de vida até o fim de fevereiro. A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior.
De acordo com a portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanecem e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.
Quando é exigida?
A prova de vida é exigida anualmente para a manutenção do pagamento do benefício. Para isso, o segurado ou algum representante legal ou voluntário deve comparecer à instituição bancária onde saca o benefício.
O procedimento, entretanto, deixou de ser exigido em março de 2020, entre as ações para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, e a medida vem sendo prorrogada desde então.
Desde agosto do ano passado, a prova de vida também pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade.
A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente.
Prova de vida de Militares
Também foi publicada no Diário Oficial da União portaria do Ministério da Defesa que também suspende, até 30 de junho, a atualização cadastral para prova de vida de militares inativos, pensionistas de militares, militares anistiados políticos e dependentes habilitados.
De acordo com o texto, nesse caso, o bloqueio de pagamentos por falta de realização da comprovação de vida voltarão a acontecer a partir de 1º de julho.
A medida também foi adotada em março do ano passado em razão da pandemia de covid-19 e vem sendo prorrogada.
[Fonte: Contábeis]
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