O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou que vai liberar o agendamento para atendimento presencial a partir de quinta-feira (15) para serviços que não podem ser realizados à distância, pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
Objetivo da medida
O serviço, chamado atendimento especializado, é voltado para o público que não estava conseguindo atendimento presencial devido à pandemia de Covid-19, que levou o órgão a restringir o acesso aos postos para a execução de tarefas específicas, como o cumprimento de exigência de entrega de documentos e perícias médicas.
Um dos serviços listados como disponíveis nas agências é, justamente, a “impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos”.
Atendimento especializado
Para agendar o serviço, o cidadão deve ligar para o telefone 135. O atendente analisará a solicitação do usuário e, se a situação se enquadrar nos casos listados na Portaria 908, publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União, o agendamento será realizado.
Esse agendamento também poderá ser feito diretamente nas agências, para uma data próxima, nos casos em que o cidadão não tenha condições de fazer o pedido pelo telefone 135.
Serviços contemplados
Segundo portaria da diretoria de benefícios do órgão, o atendimento especializado estará disponível para os seguintes serviços:
– Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos;
– Apresentar contestação de NTEP (nexo técnico epidemiológico)
– Atendimento solicitado por portadores de necessidades especiais: maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual;
– Órgão mantenedor inválido impossibilitando a solicitação de serviços;
– Requerimento concluído sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito;
– Consulta à consignação administrativa;
– Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no CadÚnico;
– Solicitar Retificação de CAT;
– Parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa / MOB PRESENCIAL;
– Pensão Especial Vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida;
– Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro e seus Dependentes;
– Pensão Especial das Vítimas de Hemodiálise de Caruaru.
[Fonte: Contábeis]
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