Em 2020 o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) acumulou R$8,46 bilhões de lucro e agora uma parte dessa arrecadação será distribuída entre contribuintes que em 31 de dezembro do ano passado possuíam saldo positivo no fundo.
Do total arrecadado, R$5,9 bi devem ser divididos e destinados às contas dos trabalhadores. A previsão para o início desse pagamento é no mês de agosto, mas o calendário oficial ainda não foi divulgado, assim como ainda é incerta a quantia a ser recebida pelo beneficiário.
Segundo a Caixa Econômica Federal, responsável pelo gerenciamento do FGTS, a quantia a ser paga do lucro líquido do Fundo de Garantia para cada contribuinte deverá ser paga até o fim de agosto de cada ano.
Embora a arrecadação do FGTS tenha sido positiva, ainda é significantemente menor do que em 2019, quando o Fundo de Garantia acumulou R$11,3 bi e distribuiu R$7,5 bi. Em 2020, devido ao cenário de pandemia, houve uma queda de arrecadação de 13,4% de receitas e 9% de despesas.
Regras para saques e movimentações do Lucro do FGTS
Uma vez que o valor for distribuído e os procedimentos internos finalizados, a quantia passa a compor o saldo do FGTS, mas a movimentação e saque continua seguindo as modalidades estabelecidas pela Lei 8.036/90.
O dinheiro poderá ser acessado nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, término de contrato por prazo determinado ou utilização para a compra da casa própria.
As modalidades mais recentes, como “Saque Aniversário” e “Saque Imediato”, não estão incluídas nesta situação.
[Fonte: Contábeis]
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