Um alerta aos contribuintes que solicitaram licença para construção, que tenham construção em andamento ou pretendam construir.
O especialista deverá ser consultado para orientações importantes em relação à economia de impostos, que poderão chegar à metade do valor devido. Para tanto, será necessário, além de outras questões, que os trabalhadores sejam registrados pelo dono da obra ou pela empresa construtora por ele contratada.
No momento da emissão do alvará de licença para construção, o departamento cadastral da prefeitura cadastra/informa à Receita Federal a data do início da obra, o que afasta qualquer possibilidade de prescrição do pagamento do INSS referente àquela construção. Em outras palavras, em aproximadamente 04 anos (antes da prescrição), o contribuinte será notificado a comparecer à Receita para regularização, pagamento ou parcelamentos dos valores inerentes ao INSS da obra.
A partir de junho deste ano, os valores para regularização do INSS da obra são aproximadamente três vezes maior que na legislação anterior. No entanto, há a possibilidade do recolhimento de redução de aproximadamente 50% do valor devido.
Portanto, para essa economia, o contribuinte deverá regularizar as operações referentes à construção dessa obra.
[Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.021 de 16/04/2021]
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