Na próxima sexta-feira (15), começa um projeto piloto que vai permitir solicitar o salário-maternidade e a pensão por morte nos Cartórios de Registro Civil do Brasil.
A medida faz parte de um acordo firmado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais ( Arpen-Brasil). São 7.647 cartórios que participarão do teste.
Procedimento atual
Hoje, esses benefícios podem ser solicitados por meio do Meu INSS (site e aplicativo) ou pela Central 135, canais que continuarão disponíveis.
A ideia é que o projeto-piloto dure 30 dias e que permitirá ao cidadão pedir, no ato do registro de nascimento da criança, o salário-maternidade e, no ato de registro de óbito, a pensão por morte aos dependentes do segurado.
Ao efetuar o registro, o cartório verificará o direito ao benefício diretamente nos sistemas do INSS. Depois, fará a formalização do pedido para que seja feita a homologação da concessão do benefício.
Se o segurado tiver direito e não houver nenhuma pendência cadastral ou de informação, o benefício será concedido automaticamente. Caso contrário, o pedido será analisado por um servidor do instituto.
O INSS afirma que permanece a necessidade de perícia e de documentos para comprovar a união estável, que serão analisados por servidor, ou, no caso de necessidade de perícia médica, o agendamento do atendimento.
“Estamos começando com um piloto, que daqui um mês vai ser ampliado para todo o Brasil”, afirmou o presidente do INSS, Leonardo Rolim, em cerimônia de assinatura do projeto, em Canoas (RS).
Cartórios participantes
Segundo o INSS, o projeto será em cinco cartórios, um por capital, em cada região:
- Região Sul – Porto Alegre
- Região Sudeste – São Paulo
- Região Centro Oeste – Brasília
- Região Nordeste – Maceió
- Região Norte – Manaus
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) disse, em nota, estar preocupado com os impactos do acordo firmado. Para os especialistas, os cartórios não estão habilitados tecnicamente para a análise dos benefícios, o que vai gerar ainda mais ações judiciais.
Na opinião do instituto, é louvável que o INSS busque alternativas para diminuir a demanda dos quase 2 milhões de processos aguardando análise em todo o país, e que a parceria seria uma opção para os cidadãos terem mais facilidade nos requerimentos.
“No entanto, o problema do INSS não é o protocolo, pois este atualmente é relativamente simples através dos canais de comunicação da Previdência”, afirma o instituto, em nota assinada por sua presidente, Adriane Bramante.
Para o órgão, registrar o pedido de uma pensão por morte de cônjuge pode ser simples, mas há os casos em que serão exigidas provas específicas, como de “união estável, de união homoafetiva, de filhos de outras uniões, ou inválidos ou com deficiência que demandarão análise pericial, menores sob guarda, de dependência econômica de pais ou irmãos, dentre diversas outras questões pertinentes”, diz a nota.
“Além disso, a comprovação da qualidade de segurado rural ou a cumulação de benefício de pensão com outros benefícios também devem ser observados com cuidado, sob pena de prejudicar o cidadão que está fazendo seu pedido através do cartório”, afirma o IBDP.
Nos casos em que a união estável era inferior a dois anos ou o segurado tinha menos que 18 contribuições ao INSS, a pensão é paga por apenas quatro meses, por exemplo. A comprovação da união estável está entre as principais dificuldades de companheiros de segurados que têm a pensão por morte negada.
“O caso da pensão é emblemático: mal encaminhado pode gerar concessão, porém por quatro meses, gerando frustração e problemas sociais”, diz o IBDP, em nota.
[Fonte: Contábeis]
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