Empregadores que tenham como contratados empregados domésticos agora podem e devem emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho.(CAT) dos funcionários por uma nova ferramenta disponível no eSocial Doméstico.
Nova obrigatoriedade e quando acioná-la
A medida já está válida desde segunda-feira (10), e deverá ser utilizada em toda situação que acontecer um acidente de trabalho ou doença ocupacional daquele colaborador.
A emissão da CAT deve ser realizada em caráter obrigatório para todas as situações que venham a ocorrer conforme previstas acima.
Onde acessar
A nova ferramenta está disponível logo na tela de Gestão dos Empregados, para auxiliar o contratante de forma prática e ágil para que os benefícios previdenciários sejam devidamente fornecidos ao funcionário.
A comunicação deve ser feita na área de gestão, depois basta selecionar o trabalhador, em seguida “Movimentações Trabalhista”. Clique no “Afastamento temporário/CAT” e registre o acontecimento. Além da CAT, o empregador precisa comunicar o afastamento, se houver.
Prazo para emitir
O prazo para realizar o acontecimento é de até o primeiro dia útil após a ocorrência (no caso de acidente) e no caso de falecimento, a comunicação deve ser imediata.
A atualização do eSocial Doméstico pretende simplificar o procedimento aos empregadores domésticos, unificando os sistemas e gerindo as informações em apenas um meio.
[Fonte: Contábeis]
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