O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (24) a Resolução nº 164/2022 que prorroga oficialmente o prazo para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022.
Com isso, ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo regime do Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022 pelas empresas já constituídas.
Opção pelo Simples Nacional
Vale lembrar que o prazo para opção pelo regime especial simplificado permanece em 31 de janeiro de 2022, visto que este é fixado pela Lei Complementar 123/2006. Assim, as empresas devem realizar a opção até essa data.
Além disso, o texto esclarece que o cumprimento das obrigações, bem como o recolhimento do correspondente DAS, deverá ocorrer até o dia sete do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.
Quando não houver expediente bancário, as obrigações deverão ser cumpridas e o recolhimento do valor constante do DAS deverá ocorrer até o dia útil imediatamente anterior.
[Fonte: Contábeis]
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