As microempresas e empresas de pequeno porte já em atividade têm até esta segunda-feira (31) para optar pelo regime tributário do Simples Nacional. Caso a solicitação seja aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano, de forma retroativa.
Quem perder o prazo, só poderá aderir ao Simples Nacional em janeiro de 2023.
Já para as empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição – seja municipal ou estadual, desde que não tenha passado 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção passa a valer a partir da data da abertura do CNPJ.
A data para as empresas regularizarem dívidas foi prorrogado para 31 de março. Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, a prorrogação é uma medida que visa “propiciar aos contribuintes do regime o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da Covid-19”.
Como aderir ao Simples Nacional?
Para aderir ao sistema, a empresa precisa ter a inscrição no CNPJ e, quando necessário, a inscrição estadual, exigida para empresas com atividades sujeitas ao ICMS.
Confira o passo a passo:
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- O acesso é feito com certificado digital ou código de acesso;
- Na aba Simples – Serviços, clique em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
- Uma verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação. Não havendo pendências, a opção será aprovada. Se tiver alguma pendência, a opção ficará “em análise”;
- É possível acompanhar o andamento do processo dentro do Portal do Simples Nacional, na opção Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.
A verificação é feita pela Receita Federal, estados e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais ou fiscais, nem débitos.
Quem tiver o pedido negado, pode fazer uma contestação, que deve ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado, Distrito Federal ou município) que apontou as irregularidades.
A microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do dono da empresa ou de ofício.
Como regularizar a situação?
Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional também devem regularizar as pendências até 31 de março. Para isso, não pode haver débitos com:
- Receita Federal – clique aqui para regularizar atrasos
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – clique aqui para regularizar atrasos
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
[Fonte: G1]
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