Segundo a Receita Federal, até às 11h desta segunda-feira (25), 16,153 milhões de declarações do Imposto de Renda 2022, ano-calendário 2021, foram entregues.
Pelos números, cerca de 18 milhões de contribuintes obrigados a prestar contas com o Fisco ainda não enviaram a documentação. Ao todo, são esperados 34,1 milhões de documentos.
Os especialistas acreditam que o comportamento é devido à prorrogação do prazo final para entrega da declaração, antes fixada em 29 de abril e agora em 31 de maio.
Quem é obrigado a declarar e perder o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022
- Trabalhadores, aposentados e servidores públicos que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2021, o que inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego, por exemplo
- Quem tinha, em 31/12/2021, bens e direitos de mais de R$ 300 mil
- O contribuinte que realizou alguma operação na Bolsa de Valores em 2021
- Quem passou a morar no Brasil e aqui estava em 31/12/2021
- O contribuinte que optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital (lucro) na venda de imóvel residencial cujo valor foi aplicado na compra de outro imóvel no país, no prazo de até 180 dias da venda
- Quem teve receita bruta com atividade rural de mais de R$ 142.798,50 ou quer compensar as perdas nesta área
Imposto de Renda com erro deve ser corrigido
O contribuinte que declara antes o Imposto de Renda recebe a restituição primeiro, caso não haja nenhum erro no IR.
Embora o prazo para declarar esteja maior, as datas em que serão pagas a restituição neste ano não mudaram. Serão cinco lotes que começam em maio e terminam em setembro.
A orientação da Receita a quem já entregou a declaração e encontrou alguma falha é para fazer a retificação. Neste caso, é preciso enviar a declaração retificadora. Quem corrige dados volta para o fim da fila de restituição caso não faça parte das prioridades legais.
Como o prazo está maior, haverá benefício também para quem precisa fazer a correção do IR. Até o dia 31 de maio, é possível mudar o opção de tributação ao enviar a declaração retificadora. O contribuinte pode escolher o modelo completo, por deduções legais, ou o com desconto simplificado.
Depois da data final, não é mais possível mudar o modelo de tributação. O contribuinte tem até cinco anos para fazer correções, caso a declaração não esteja sendo fiscalizada, procedimento que começa ao receber uma notificação da Receita.
A declaração retificadora é feita no mesmo programa do IR original. É preciso inserir o número do recibo do documento já enviado e corrigir os erros. Após o envio, será gerado um novo número de recibo.
[Fonte: Folha de São Paulo]
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