Aposentados que venceram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Justiça com ações de precatórios alimentares vão receber no mês de julho.
O Conselho de Justiça Federal (CJF) vai liberar R$ 25,4 bilhões para o pagamento. Os precatórios são dívidas judiciais do governo acima de 60 salários mínimos.
O ofício comunicando o pagamento, que foi enviado aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) nesta semana pelo ministro Humberto Martins, diz que o dinheiro será liberado conforme publicação do “Cronograma de Desembolso Mensal da Justiça Federal”.
Os depósitos aos tribunais ocorrerão em julho, mas a quitação dos valores aos segurados pode ser feita até a primeira quinzena de agosto.
“A efetiva disponibilização dos valores na conta dos beneficiários, em face dos procedimentos administrativos internos nos tribunais e instituições financeiras, está prevista para ocorrer até a primeira quinzena do mês de agosto”, diz o CJF.
Pagamento dos precatórios 2022
O pagamento dos precatórios, em 2022, deverá seguir o que está determinado nas emendas constitucionais 113 e 114, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios.
Segundo a advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, a partir de agora, haverá limite de valores. “O que superar este limite será pago no ano seguinte.” Com isso, nem todos os segurados que estavam na fila vão receber.
Em nota, o TRF da 5ª Região, que atende estados do Nordeste, informa que recebeu nesta quarta (8) ofício do CJF comunicando o pagamento no mês de julho.
O tribunal diz que não há data exata para liberar os valores aos segurados. “O pagamento será a partir de julho, mas não há como, nesse momento, precisar data nem valores, tampouco número de beneficiários”, informa o texto.
O TRF da 3ª Região, que atende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, também confirma o recebimento do comunicado e diz que ainda não sabe qual o montante destinado à região nem quantos serão os beneficiários.
O TRF da 1ª Região, que atende estados do Norte e Nordeste, afirma que não há como informar quantos receberão os valores. “Estamos fazendo levantamento dos precatórios que serão contemplados com os valores a serem pagos no final de julho/2022, respeitadas as prioridades e preferenciais constitucionais no pagamento, determinada pela EC 114/2021”, diz nota.
Mudanças no pagamento dos precatórios
Segundo o texto da emenda constitucional, o valor total dos precatórios tem um teto que congela o montante a ser pago.
Até 2026, o pagamento terá como base o valor pago em atrasados em 2016 mais os restos a pagar de anos anteriores. Parte do valor que seria para quitar as dívidas judiciais vai para o Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família e principal programa do governo como aposta para a reeleição.
“O precatório não será mais pago exatamente no ano indicado como previsto. Além de ter o precatório expedido, o segurado deverá aguardar a segunda lista, que será divulgada após os valores a serem pagos, dentro do teto trazido pelas duas emendas constitucionais”, diz ela.
Outra mudança é na correção dos valores. Os atrasados pagos na Justiça terão correção pela taxa básica de juros da economia, a Selic, e não mais pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E) conforme determinado pela emenda constitucional 113.
O pagamento dos precatórios obedecerá à seguinte regra de prioridade:
- RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que são ações de até 60 salários mínimos
- Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares ou herdeiros tenham no mínimo 60 anos de idade ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como RPV
- Demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo das RPVs
- Demais precatórios que não entram as três primeiras regras
[Fonte: Folha de São Paulo]
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