A Caixa Econômica Federal, responsável pela liberação do saque-extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , finalizou na última quarta-feira (15) o depósito para os trabalhadores nascidos em dezembro, último grupo previsto, encerrando o cronograma inicial do Governo Federal.
Quem pode receber?
Todos os trabalhadores que têm contas do FGTS com saldo disponível possuem direito ao saque, podendo levantar inclusive quantias paradas em contas inativas. Segundo dados do Governo, 42 milhões de brasileiros terão acesso ao saque.
Vale ressaltar que aqueles nascidos entre janeiro e novembro já tiveram os recursos de até R$1.000 liberados.
A maioria dos brasileiros receberá o valor de forma automática na poupança digital, mas aqueles que possuírem cadastros incorretos deverão alterar os dados e solicitar a liberação dos recursos.
Calendário de pagamentos
O calendário começou no dia 20 de abril e, caso os titulares não tenham conferido os valores disponíveis e feito o saque no período, todos os grupos terão uma nova chance de fazer o saque.
Os colaboradores que não retiraram o valor disponível dentro do prazo originalmente estipulado, podem fazer o saque-extraordinário até o dia 15 de dezembro deste ano, independente do mês de nascimento e da data original.
Valor não movimentado
Aqueles que não queiram fazer o uso desse valor, podem simplesmente deixar a quantia sem movimentação na conta. O dinheiro não movimentado será restituído ao FGTS com correção pelo rendimento do Fundo de Garantia correspondente ao período em que ficou parado na conta poupança digital.
Se o valor não for movimentado, não será mais possível recorrer ao saque-extraordinário.
[Fonte: Contábeis]
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