Alteração no nome empresarial dos MEIs

Alteração no nome empresarial dos MEIs

by tamilla

 

A Receita Federal do Brasil (RFB) faz alteração no padrão de nome empresarial para quem é Microempreendedor Individual (MEI) . Essa alteração faz a adequação necessária para atender a Lei Geral de proteção de Dados (LGPD) .

Os Microempreendedores Individuais inscritos antes de 12/12/2022 terão o nome empresarial  atualizado de forma automática para o novo padrão ao acessarem o formulário de alteração cadastral.

Por isso, para que ocorra a mudança do nome empresarial para o novo padrão, os MEIs  inscritos antes desta data, deverão acessar o Card “Atualização Cadastral” e atualizar os dados.

Entenda o que muda

O Nome Empresarial do MEI  passará a utilizar os 8 dígitos do número CNPJ, separados por pontos, e seguido no Nome Civil ou Nome Social do titular constante da base CPF.

Exemplo: NN.NNN.NNN “Nome do Empresário na base CPF”.

Ao fazer a finalizar a inscrição de MEI pelo Portal do Empreendedor, o sistema atribuirá automaticamente o Nome Empresarial conforme exemplo acima. Ou seja, será apresentado 8 dígitos do número CNPJ gerado pela inscrição de MEI, seguido do Nome Civil ou Nome Social do titular constante da base CPF.

Vale ressaltar que o contribuinte terá a opção de optar pelo Nome Civil ou o Nome Social (se constar na base CPF).

Em caso de divergência do Nome Civil ou Social, deverá buscar o atendimento da Receita Federal do Brasil para a devida correção.

Situação dos MEIs já existentes

Ao efetuar uma Alteração no Portal do Empreendedor, se o Nome do MEI não estiver no padrão definido acima, o sistema apresenta mensagem informando que o Nome Empresarial será alterado para o novo padrão adotado para o MEI, os “8 dígitos do número CNPJ  + Nome do Empresário na base CPF”.

Vale observar que o contribuinte terá a opção de optar pelo Nome Civil ou o Nome Social (se constar na base CPF);

“O Nome Empresarial do seu CNPJ será alterado, automaticamente, para o padrão adotado pelo MEI, que é formado pelo número raiz do CNPJ acrescido do Nome do Empresário constante na base CPF”.
Está alteração ocorrerá inclusive para os Empresários que efetuarem sua opção como MEI em janeiro de cada ano.

[Fonte: Receita Federal]

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