O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (22) a lei que reduz a quantidade de empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
O programa concede benefício da alíquota zero dos tributos: Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social( Cofins)
O texto prevê que o número de setores contemplados pelo programa cairá dos atuais 44 para 30.
O programa vai até o fim de 2026 ou até atingir um custo de R$ 15 bilhões em isenções fiscais – o que acontecer primeiro.
Segundo o ministro do Turismo, Celso Sabino, o texto foi sancionado sem vetos em relação ao que foi aprovado pelo Congresso.
Entre as empresas que podem ser beneficiadas estão, entre outras:
- ramo de hotelaria;
- serviços de alimentação para eventos e recepções (bufês);
- aluguel de equipamentos recreativos, esportivos, de palcos;
- produção teatral, musical e de espetáculos de dança;
- restaurantes e similares;
- bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
- cinemas.
Câmara restringe beneficiados e aprova teto de R$ 15 bilhões até 2026 para incentivo ao setor de eventos
Entre os setores que ficam de fora estão:
- albergues, exceto assistenciais;
- campings;
- pensões (alojamento);
- produtora de filmes para publicidade;
- serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista; e
- organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional.