Lei que estabelece a reoneração da folha de pagamento é sancionada

Lei que estabelece a reoneração da folha de pagamento é sancionada

by tamilla

 

Nesta segunda-feira (16) o presidente Lula sancionou, com vetos, a proposta da desoneração da folha de pagamento que afeta 17 setores econômicos e municípios com até 156 mil habitantes. A decisão foi tomada no último dia do prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e foi divulgada ontem mesmo em edição extra do Diário Oficial.

De acordo com o texto, a desoneração da folha de pagamento será válida até o final deste ano. A partir de 2025, haverá uma reoneração gradual. Para os setores econômicos, a contribuição previdenciária aumentará 5% ao ano até atingir 20% em 2028, quando ocorrerá a reoneração total.

No caso dos municípios, a alíquota previdenciária, que atualmente é de 8%, também aumentará gradualmente até alcançar a taxa completa de 20% em 2027.

Desoneração causou impasse no governo

Na semana passada, o STF concedeu mais tempo para que governo e Congresso chegassem a um acordo e aprovassem medidas compensatórias para a perda de arrecadação causada pela desoneração. Entre as medidas mencionadas estão a repatriação de ativos, a renegociação de dívidas com agências reguladoras — similar ao programa “Desenrola” — e o uso de recursos esquecidos em instituições financeiras, estimados em R$ 8,5 bilhões, segundo o Banco Central.

Um dos vetos do presidente, inclusive, foi relacionado a esses recursos esquecidos, pois o texto original estipulava dois prazos para sua reclamação: 30 dias após a publicação da lei e até 31 de dezembro de 2027. O prazo mais longo foi vetado por ser considerado conflitante.

Logo após a sanção, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, destacou que a medida marca o fim de um longo processo de discussão entre o governo e o Congresso. Segundo ele, o consenso alcançado é uma solução equilibrada tanto para os setores envolvidos quanto para os municípios, ajudando a ajustar as contas públicas.

Fonte: Contábeis

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