As empresas têm até o último dia útil de janeiro (31) para solicitar a adesão ao regime do Simples Nacional, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006. Até o momento, já foram realizadas 723.684 solicitações, das quais 468.415 encontram-se pendentes em razão deirregularidades fiscais. Caso o prazo para solicitação seja perdido, será possível fazer um novo pedido em janeiro de 2026.
Para aquelas empresas que foram excluídas do regime ou têm dívidas que impedem a adesão, a regularização pode ser feita por meio de pagamento à vista, compensação de créditos tributários ou parcelamento em até 60 vezes, incluindo juros e multa.
Regularização e enquadramento
Todas essas opções de regularização estão disponíveis no Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) , que podem ser acessados com certificado digital ou conta no portal gov.br com nível prata ou ouro.
É importante ressaltar que as empresas que discordarem das cobranças podem contestar o Termo de Exclusão apresentado pela Receita Federal. Neste caso, é necessário elaborar uma defesa administrativa e enviá-la pela internet, seguindo as instruções do site oficial da Receita.
Confira o quantitativo de contribuintes que solicitaram opção pelo Simples por Estado:
Dados de setembro e de outubro de 2024 revelaram que mais de 1,8 milhão de micro e pequenas empresas, incluindo 1,1 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), foram notificadas pela Receita devido a dívidas que somam R$ 26,5 bilhões.
Entre os principais problemas identificados pela Receita sobre essas companhias estão:
- Faturamento acima do limite permitido;
- Débitos tributários;
- Atividades fora do escopo do regime do Simples Nacional.
Vale relembrar que a Receita Federal realiza verificações periódicas para garantir que as empresas inscritas no regime estejam em conformidade e, se forem identificadas irregularidades, as mesmas serão notificadas sobre a exclusão do programa.
Com o prazo final apertado, é fundamental que os empresários acompanhem a situação fiscal de suas empresas e tomem as medidas necessárias para evitar exclusões ou a perda de benefícios tributários.
Fonte: Contábeis e Receita Federal
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