Os salários recebidos pelo trabalhador ao longo de 2024 e os benefícios pagos para quem tem carteira assinada são alguns dos itens que mais merecem atenção para quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda.
Uma das principais regras de obrigatoriedade da declaração é atrelada a esses valores. São os chamados rendimentos tributáveis que incluem salários, pensão, aposentadoria, pagamento feito a autônomo pelo seu trabalho e recebimento de aluguel. Neste ano, é obrigado a enviar os dados ao fisco quem ganhou a partir de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis em 2024.
Para quem é CLT, a recomendação é seguir o informe de rendimentos enviado pela empresa, já que nem todo valor recebido tem tributação do IR e essa divisão é feita no documento fornecido pela fonte pagadora. As empresas são obrigadas a fornecer os informes a seus trabalhadores.
“O informe traz os valores pagos, o imposto que foi retido, o 13º salário e o [desconto da contribuição ao] INSS. É o documento que a Receita usa e é importante que o contribuinte não tente fazer uma conta com base nos holerites”, afirma Henrique Paslar, advogado especialista em tributação da pessoa física da Abe Advogados.
Se o contribuinte não tiver acesso ao informe, é recomendado procurar a empresa para obtenção dos dados. Mesmo quem foi demitido ou pediu demissão deve ter acesso a essas informações.
Caso o trabalhador não consiga, é possível fazer a consulta pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita. Após efetuar o login com o CPF e a senha no portal gov.br, vá no item “Declarações e demonstrativos”, clique em “Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras” e selecione 2024 no Ano-Calendário. O fisco disponibilizará os dados recebidos das empresas.
Já o autônomo precisa ter em mãos os pagamentos do Carnê-Leão quitados ao longo de 2024. Caso o recolhimento não tenha sido feito, a recomendação da Receita é que o trabalhador faça a contabilidade dos valores recebidos a cada mês e pague o Carnê-Leão antes de declarar o IR. Ele precisa usar o programa de cálculo fornecido pela Receita, imprimir o Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) de cada mês e pagar nas agências bancárias credenciadas ou no internet banking.
No ano passado, a omissão de rendimentos foi o segundo motivo que mais levou brasileiros à malha fina, com 27,8% do total. O procedimento ocorre quando a Receita tem dúvidas sobre as informações prestadas, retém a declaração e o contribuinte é convocado a se explicar. O erro nas deduções, com 51,6%, foi o líder da malha fina.
A declaração do Imposto de Renda precisa ser entregue até as 23h59 de 30 de maio. Após essa data, será preciso pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888 em 2024
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
- Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
- Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
- Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
[Fonte: Folha de S. Paulo]

