Receita alerta para formas diferentes de declaração de verbas trabalhistas

Receita alerta para formas diferentes de declaração de verbas trabalhistas

by tamilla

 

Os salários recebidos pelo trabalhador ao longo de 2024 e os benefícios pagos para quem tem carteira assinada são alguns dos itens que mais merecem atenção para quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda.

Uma das principais regras de obrigatoriedade da declaração é atrelada a esses valores. São os chamados rendimentos tributáveis que incluem salários, pensão, aposentadoria, pagamento feito a autônomo pelo seu trabalho e recebimento de aluguel. Neste ano, é obrigado a enviar os dados ao fisco quem ganhou a partir de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis em 2024.

Para quem é CLT, a recomendação é seguir o informe de rendimentos enviado pela empresa, já que nem todo valor recebido tem tributação do IR e essa divisão é feita no documento fornecido pela fonte pagadora. As empresas são obrigadas a fornecer os informes a seus trabalhadores.

“O informe traz os valores pagos, o imposto que foi retido, o 13º salário e o [desconto da contribuição ao] INSS. É o documento que a Receita usa e é importante que o contribuinte não tente fazer uma conta com base nos holerites”, afirma Henrique Paslar, advogado especialista em tributação da pessoa física da Abe Advogados.

Se o contribuinte não tiver acesso ao informe, é recomendado procurar a empresa para obtenção dos dados. Mesmo quem foi demitido ou pediu demissão deve ter acesso a essas informações.

Caso o trabalhador não consiga, é possível fazer a consulta pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita. Após efetuar o login com o CPF e a senha no portal gov.br, vá no item “Declarações e demonstrativos”, clique em “Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras” e selecione 2024 no Ano-Calendário. O fisco disponibilizará os dados recebidos das empresas.

Já o autônomo precisa ter em mãos os pagamentos do Carnê-Leão quitados ao longo de 2024. Caso o recolhimento não tenha sido feito, a recomendação da Receita é que o trabalhador faça a contabilidade dos valores recebidos a cada mês e pague o Carnê-Leão antes de declarar o IR. Ele precisa usar o programa de cálculo fornecido pela Receita, imprimir o Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) de cada mês e pagar nas agências bancárias credenciadas ou no internet banking.

No ano passado, a omissão de rendimentos foi o segundo motivo que mais levou brasileiros à malha fina, com 27,8% do total. O procedimento ocorre quando a Receita tem dúvidas sobre as informações prestadas, retém a declaração e o contribuinte é convocado a se explicar. O erro nas deduções, com 51,6%, foi o líder da malha fina.

Verbas trabalhistas a declarar

  1. Salário, 13º e férias

  2. FGTS, seguro-desemprego e verbas indenizatórias

  3. PLR

  4. Plano de saúde e previdência privada

  5. Renda como autônomo

A declaração do Imposto de Renda precisa ser entregue até as 23h59 de 30 de maio. Após essa data, será preciso pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

  1. Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888 em 2024
  2. Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  3. Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
  4. Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  5. Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  6. Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  7. Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
  8. Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  9. Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  10. Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  11. Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
  12. Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

[Fonte: Folha de S. Paulo]

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