A Receita Federal do Brasil (RFB) faz alteração no padrão de nome empresarial para quem é Microempreendedor Individual (MEI) . Essa alteração faz a adequação necessária para atender a Lei Geral de proteção de Dados (LGPD) .
Os Microempreendedores Individuais inscritos antes de 12/12/2022 terão o nome empresarial atualizado de forma automática para o novo padrão ao acessarem o formulário de alteração cadastral.
Por isso, para que ocorra a mudança do nome empresarial para o novo padrão, os MEIs inscritos antes desta data, deverão acessar o Card “Atualização Cadastral” e atualizar os dados.
Entenda o que muda
O Nome Empresarial do MEI passará a utilizar os 8 dígitos do número CNPJ, separados por pontos, e seguido no Nome Civil ou Nome Social do titular constante da base CPF.
Ao fazer a finalizar a inscrição de MEI pelo Portal do Empreendedor, o sistema atribuirá automaticamente o Nome Empresarial conforme exemplo acima. Ou seja, será apresentado 8 dígitos do número CNPJ gerado pela inscrição de MEI, seguido do Nome Civil ou Nome Social do titular constante da base CPF.
Vale ressaltar que o contribuinte terá a opção de optar pelo Nome Civil ou o Nome Social (se constar na base CPF).
Situação dos MEIs já existentes
Ao efetuar uma Alteração no Portal do Empreendedor, se o Nome do MEI não estiver no padrão definido acima, o sistema apresenta mensagem informando que o Nome Empresarial será alterado para o novo padrão adotado para o MEI, os “8 dígitos do número CNPJ + Nome do Empresário na base CPF”.
Vale observar que o contribuinte terá a opção de optar pelo Nome Civil ou o Nome Social (se constar na base CPF);
[Fonte: Receita Federal]
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