Ganhos de até R$ 2.259,20 com apostas esportivas serão isentos de cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a partir desta terça-feira (7). A medida passa a vigorar depois da publicação da Instrução Normativa nº 2191 pela Receita Federal, no Diário Oficial da União.
O texto tem como base a portaria que regulamenta a cobrança de imposto em prêmios de loterias tradicionais. A alteração prevê uma ampliação das regras para incluir a isenção em “apostas de quotas fixas”, que são as apostas esportivas, também conhecidas como “bets”.
A Receita Federal estabeleceu que a isenção é válida para prêmios líquidos “até o limite do valor da primeira faixa da tabela de incidência mensal do IRPF”, equivalente a R$ 2.259,20 em maio de 2024. “Prêmio líquido” é a diferença entre o valor apostado e o valor ganho com o jogo.
Para os valores que superarem o teto da isenção, o IRPF cobrado será de 15%, no momento do pagamento do prêmio e direto na fonte. Isso significa que o jogador receberá o valor líquido, já tarifado e não precisará pagar mais nada à Receita.
Fonte: InfoMoney
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