Instituída pela Resolução CGSN 94, de 29 de novembro de 2011, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) é uma obrigação acessória da empresa enquadrada no Simples Nacional. Ao final de cada exercício, a Receita Federal recebe as transmissões por meio do programa PGDAS-D, onde lhe são informados dados tributários, entre outros.
Em sede de contextualização, o Simples Nacional é um programa facilitado de recolhimento de tributos. Criado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o regime reúne em uma guia (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional) o pagamento de diversos impostos. Destinado a empresas que possuem uma receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões, esta opção representa facilidade burocrática e viabilidade tributária para inúmeros segmentos do mercado.
Defis: o que é e quem está obrigado
De suma importância para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples, a Defis consiste, de forma sucinta, em um registro de informações repassado ao governo. Importante frisar que mesmo aquelas empresas inativas, com mudanças estruturais ou desprovidas de faturamento possuem a obrigatoriedade. Além disso, aquelas que se desenquadraram do Simples no ano-calendário exigido também devem repassar à Receita a Declaração. Ou seja, empresas sem movimentação e empresas que deixaram o Simples no ano passado continuam implicadas na realização da Defis.
Cumpre destacar que a Defis não obriga Microempreendedores Individuais (MEI’s). Trata-se de uma declaração exclusiva das empresas que optam pelo Simples Nacional.
Informações apresentadas e consequências da não entrega
A gama de dados repassados via Defis é vasta. Além de informar os fatos geradores de impostos, a declaração apresenta à Receita Federal registros de ordem trabalhista, financeiro e societário. A título de exemplo, a Defis indica ganhos financeiros da empresa, número de colaboradores no decorrer do ano-calendário, saldo em caixa, estoque, identificação dos sócios, porcentagem de cada um, dividendos e pró-labore, além de gastos operacionais, salários, saídas de mercadoria e alteração no contrato social, como mudança de endereço.
Diante do alto grau de detalhamento da declaração, infere-se a importância de sua transmissão. Negligenciar a entrega da Defis impossibilita a entrega da Defis seguinte, além de travar a retirada da DAS, que, por sua vez, caso não seja paga, possibilita a aplicação de multa e juros à empresa.
Prazo para entrega
Via de regra, a Defis pode ser entregue até o dia 31 de março do ano seguinte ao ano analisado. Entretanto, como o último dia desse mês não cai em dia útil, a data final para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais relativa a 2018 será antecipada para dia 29 de março.
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