A Receita Federal suspendeu a obrigatoriedade de apresentação do documento original para autenticação de cópia simples.
A decisão foi publicada por meio da Instrução Normativa 2.088/22 do Diário Oficial da União desta segunda-feira (20).
Segundo a norma, a apresentação de documento original deixa de ser obrigatória “no âmbito da análise documental realizada na prestação de serviços” da Receita Federal.
Novas regras
Para requisição da prestação de serviços da Receita, passarão a ser aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização.
Segundo a Receita, a autenticidade e a veracidade dos documentos deverão ser atestadas pelas unidades e equipes de atendimento do órgão, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
- verificação de documentos de identificação locais, caso haja convênio entre a Receita e seus respectivos órgãos emissores;
- verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Departamento Nacional de Trânsito, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios, dentre outros;
- comparação entre as informações constantes dos documentos apresentados e aquelas constantes das bases de dados da Receita;
- contato com o interessado por telefone ou outro meio eletrônico.
A medida entra em vigor em 1º de julho.
[Fonte: G1]
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