Auxílio Emergecial: confira se você em direito e como receber

Auxílio Emergecial: confira se você em direito e como receber

by tamilla

 

A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo por meio do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600.

O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.

Como posso me inscrever?

Para se inscrever pelo site, clique AQUI

Para baixar e se inscrever pelo aplicativo para Android, clique AQUI

Para baixar e se inscrever pelo aplicativo para iOS (iPhone), clique AQUI

E quem não tem acesso à internet?

Apenas para as pessoas que não tenham acesso à internet será possível também fazer o registro em agências da Caixa ou lotéricas. O cadastro presencial será uma exceção, apenas em último caso.

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.

Quem pode receber?

O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs.

Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

– ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);

– estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;

– cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;

– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

– ter mais de 18 anos de idade;

– ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);

– ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;

– não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

É preciso ter CPF e estar com ele regular para poder realizar o cadastro.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Quem já recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro desemprego, aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.

[Fonte: G1]

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