O governo federal prorrogou por mais dois meses o pagamento do auxílio emergencial. Dessa forma, o programa de renda básica terá mais duas parcelas de R$ 600,00. O decreto que estabelece a medida foi publicado na edição de hoje, no Diário Oficial da União.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, o mãe com menos de 18, que atenda os seguintes requisitos:
– Pertença a família cja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
– Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
– Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
a) Microempreendedor Individual (MEI);
b) Contribuinte individual da Previdência Social;
c) Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
Quem não tem direito ao auxílio emergencial?
Não tem direito ao auxílio o cidadão que:
– Pertença à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
– Tem emprego formal;
– Está recebendo seguro-desemprego;
– Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefícios de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018, de acordo com a declaração do Imposto de Renda.
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, afirmou que quem já pediu o auxílio emergencial e o está recebendo não precisa refazer o cadastro para as parcelas adicionais.
[Fonte: Uol Notícias]
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