Após aprovação realizada pelo Senado em março, na última segunda-feira a presidência sancionou, sem vetos, as novas regras para o Cadastro Positivo.
O banco de dados contém informações detalhadas sobre o histórico de crédito dos consumidores e figurou entre as prioridades da agenda econômica do governo anterior. Criado em 2011, o Cadastro Positivo abarca tanto pessoas jurídicas quanto físicas e classifica, por meio de pontuações, aqueles que se mantêm com as contas em dia.
Mudanças no Cadastro
Anteriormente ao projeto sancionado pelo presidente, a inclusão dos “bons pagadores” somente poderia ocorrer mediante autorização expressa e assinada do cadastrado. Com a aprovação das novas regras, as instituições e empresas podem incluir, sem a anuência da parte envolvida, as informações acerca do cliente.
Essa dinâmica é a mesma adotada para o cadastro negativo. Importante também ressaltar que o cadastrado poderá exigir ao banco que retire os seus dados.
Em suma, com a mudança aprovada pelo Governo, o cadastramento se torna automático e as informações sobre bons pagadores figurarão sem que estes autorizem a inclusão de seus nomes.
Validade e como funciona
Após a sanção presidencial, o Cadastro Positivo se adaptará às novas regras em um prazo de 90 dias. Até a implementação completa dessas diretrizes, o cadastramento continua submetido ao protocolo anterior, qual seja, a inclusão somente ocorre de forma voluntária, por meio de autorização do consumidor.
Terminado esse período, informações sobre pagamento de dívidas com bancos, concessionárias de energia elétrica e telefone, lojas etc. relacionadas a uma determinada pessoa poderão ser adicionadas sem a prévia consulta. Esses dados balizarão o chamado “score”, que nada mais é do que o sistema de pontuação do cadastro. Entre as notas de 1 a 1000, o “score” classificará o nível de pontualidade nos pagamentos de cada um e servirá como fonte de consulta para as empresas oferecerem, de forma facilitada, empréstimos e juros mais baixos.