A partir da Lei 14.195/21, publicada na última sexta-feira, 27 de agosto, não é mais possível abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). As empresas que já estão registradas nessa modalidade serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Conversão em SLU
A Sociedade Limitada Unipessoal foi criada por meio da Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/19), que posteriormente veio a ser convertida na Lei 13.874/19. Essa norma possui como característica a desnecessidade de um sócio para ser aberta, não exige um valor mínimo de Capital social e separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa.
Agora, Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) deverá publicar um ato para disciplinar a transformação das empresas EIRELI para SLU.
Eireli
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada foi criada em 2011 pela lei nº 12.411 e era um modelo de microempresa no qual era necessário apenas um sócio para sua abertura, o proprietário do negócio.
Isso acontecia quando um negócio não se enquadrava no MEI, seja pelo tipo de atividade exercida, seja pelo rendimento anual.
Sociedade Limitada Unipessoal
A Sociedade Limitada Unipessoal, mais conhecida como Sociedade Unipessoal, é um tipo de empresa em que não há necessidade de uma sócio para sua abertura.
Ainda que tenha a palavra “sociedade” na sua composição, a SLU é formada por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor. Além disso, o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa.
[Fonte: Jornal Contábil]
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