Contrato de trabalho intermitente: como funciona?

Contrato de trabalho intermitente: como funciona?

by tamilla

 

O contrato de trabalho intermitente é uma das novidades introduzidas pela Lei nº 13.467/2017, a chamada Reforma Trabalhista. Trata-se de um modelo de contratação muito útil para segmentos do mercado que possuem maior ou menor movimento conforme a época do ano. Além disso, ele permite a um único trabalhador estabelecer vínculo com mais de um contratante, ampliando o seu leque de remuneração.

Apesar dessas características, esse contrato ainda tem sido pouco utilizado pelo mercado. Por isso, para que você possa se informar melhor acerca dessa inovação, a ContMoura fez um pequeno apanhado dos pontos principais dessa forma de contratação. Confira abaixo!

Principal traço da contratação intermitente

O artigo 443, da CLT, em seu parágrafo 3º, estabelece como intermitente a prestação de serviços, com subordinação, não contínua. Ou seja, ela ocorre com alternância de períodos. O tempo de atividade é estimado em horas, dias ou meses.

Intervalo de inatividade

Será entendido como suspensão do vínculo e não será computado para pagamento de salário.

Remuneração

Durante o período de prestação de serviços, o trabalhador receberá tendo como base o salário mínimo. Em outras palavras, é vedado, por lei, que ele receba valor inferior a hora proporcional do mínimo. Além disso, lhe é garantida a isonomia salarial. Ou seja, caso outros empregados, contínuos ou não, recebam um valor X pela mesma função desempenhada, o trabalhador intermitente não poderá receber a menos pela hora trabalhada.

Convocação do trabalhador

O chamado, feito pelo patrão, é feito com 03 dias de antecedência, via qualquer meio de comunicação eficaz (até mesmo WhatsApp). Após ser convocado, o trabalhador tem até 24 horas para responder. Caso ele não se manifeste, presume-se que ele recusou a oportunidade, o que não acarreta nenhuma penalidade para qualquer uma das partes.

Descumprimento do contrato

Caso o trabalhador aceite o chamado, mas não o cumpra, ele deverá ao contratante uma multa de até 50% sobre o valor da remuneração. Do outro lado, é obrigatório ao patrão honrar com todos os direitos trabalhistas, tais como salário, 13º proporcional e férias. Esses valores serão pagos ao final de cada período de prestação de serviço, de forma proporcional ao tempo trabalhado, com cada categoria especificada no contracheque.

Rescisão

Após o período de 12 meses sem nenhuma convocação por parte do contratante ou prestação de serviço por parte do trabalhador, o contrato é considerado rescindido. Além dessa forma de rescisão, são admitidas todas as outras previstas em lei (rescisão indireta ou mediante acordo).

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