O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), criado pela Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020. O programa visa a propiciar às microempresas e empresas de pequeno e médio porte melhores condições para a obtenção de crédito junto às instituições financeiras.
A reunião extraordinária do CMN foi realizada na segunda-feira (20) e a informação foi divulgada hoje (21), pelo Banco Central (BC).
Segundo a regulamentação aprovada pelo CMN, o crédito concedido pelas instituições credoras do CGPE será destinado exclusivamente ao capital de giro das empresas, tendo prazo mínimo de 36 meses, bem como carência mínima de seis meses para o início da amortização da dívida. Ao menos 80% do programa será direcionado a empresas menores, com receita bruta anual de até R$ 100 milhões.
Utilização do dinheiro
Segundo o BC, a regulamentação veda que o contrato da nova linha de crédito estabeleça qualquer tipo de limitação à livre movimentação dos recursos pelos devedores. Dessa feita, ao ser liberado, o crédito não poderá ser automaticamente comprometido, por exemplo, com o pagamento de débitos anteriores contraídos perante a instituição credora.
Garantia compartilhada
O CMN também aprovou a regulamentação do compartilhamento de alienação fiduciária de imóveis previsto na Medida Provisória 992. Foi criada a possibilidade de oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito (alienação fiduciária com compartilhamento do bem). Com isso, respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo.
Segundo o BC, com a regulamentação, as novas operações de crédito contratadas no âmbito do compartilhamento da alienação fiduciária não poderão ter taxas de juros superiores ao da operação original e prazos superiores ao prazo remanescente da operação de crédito original, a fim de que se propicie condições favoráveis aos potenciais tomadores.
Pessoas físicas e jurídicas
Ainda de acordo com a instituição financeira, a regulamentação possibilita que os empréstimos liberados pelos bancos a pessoas físicas e empresas garantidos pela alienação de bens móveis sejam admitidos para fins do atendimento do direcionamento dos depósitos de poupança. Entretanto, permanece inalterado o percentual mínimo desses depósitos a ser obrigatoriamente destinado a operações de financiamento habitacional.
Espera-se que a regulamentação contribua para estimular o mercado de crédito e para atenuar as repercussões sobre a atividade econômica decorrentes da pandemia do novo coronavírus (covid-19), concluiu o Banco Central.
[Fonte: Agência Brasil]
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