Com o prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) se aproximando no final de março, muitas empresas estão em busca de compreensão, especialmente considerando a confusão frequente com o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Ambas as declarações possuem funções similares, no entanto, a empresa fica impedida de enviar a declaração mensal do Simples Nacional e apurar seu imposto.
A DEFIS, utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais de empresas no Simples Nacional, tem o propósito de comunicar e comprovar ao Governo Federal os tributos recolhidos. Sua declaração é obrigatória anualmente para empresas no Simples Nacional, excluindo o MEI.
Diferenças entre DEFIS e IRPJ
A DEFIS se diferencia do IRPJ em sua função e informações necessárias. Enquanto o IRPJ é para empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real, a DEFIS abrange informações semelhantes, mas específicas para o Simples Nacional. No IRPJ, o recolhimento é feito via Darf, enquanto no Simples Nacional é mensal através do DAS.
Quem deve declarar a DEFIS?
Informações necessárias na DEFIS
Empresas do Simples devem informar ganhos de capital, despesas, lucro contábil (se aplicável), dados pessoais dos sócios, número de empregados, saldo bancário, e mudanças de endereço.
Consequências da não entrega
A multa por atraso na entrega da DEFIS é de 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do valor total dos impostos e contribuições apurados no ano-calendário. Além disso, a apuração mensal do DAS só é liberada após a declaração do ano anterior. O atraso pode resultar em multas e juros no pagamento do DAS, levando à inativação de inscrições municipal e estadual, impedindo emissão de notas fiscais e até perda do CNPJ.
Evitando erros no preenchimento e entrega
Recomenda-se assessoria contábil mensal para otimizar o processo, assegurando dados corretos e envio dentro do prazo. Conhecer as obrigações tributárias é crucial para evitar problemas com o Fisco e promover o crescimento empresarial.
Fonte: Contábeis
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