Desconto em dívidas para MEI e pequenas empresas

Desconto em dívidas para MEI e pequenas empresas

by tamilla

 

O governo brasileiro revelou nesta segunda-feira (8) novas diretrizes para a renegociação de dívidas com a União, introduzindo descontos expressivos de até 50% e opções de parcelamento estendidas até 60 vezes. Essa iniciativa se estende aos microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Os descontos vão abranger a totalidade da dívida, incluindo o principal e componentes acessórios, como juros, multas e encargos legais. Para ser elegível, o microempreendedor deve possuir débitos com mais de um ano de inscrição na dívida ativa da União, com um montante consolidado de até 60 salários mínimos (equivalente a R$ 84.720).

Esta medida está inserida em um programa abrangente denominado “Transações por Adesão 2024”. Além da oferta de descontos de até 70% para dívidas limitadas a R$ 45 milhões, este programa mais amplo concentra os abatimentos exclusivamente em juros, multas e encargos legais, exigindo o pagamento integral do principal da dívida.

Modalidades do programa

Diferenciando-se da modalidade geral de negociação, os MEIs não terão a capacidade de pagamento considerada na análise para concessão do desconto. O prazo de adesão estende-se até 30 de abril de 2024, com a possibilidade de prorrogação.

O desconto será aplicado com base no prazo escolhido para o pagamento, refletindo a eficiência da administração pública em resolver débitos menores prontamente, evitando procrastinação.

Detalhes das Modalidades de Pagamento:

  1. Pagamento em até 7 meses: redução de 50%
  2. Pagamento em até 12 meses: redução de 45%
  3. Pagamento em até 30 meses: redução de 40%
  4. Pagamento em até 55 meses: redução de 30%

Os contribuintes já podem realizar simulações e iniciar a negociação através do portal Regularize, oferecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A avaliação é automática, e a conclusão da negociação, com valores e descontos definitivos, leva em média menos de seis minutos, proporcionando eficiência ao contribuinte.

Fonte: Ministério da Fazenda

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