O canal oficial para aposentados e pensionistas solicitarem o reembolso de descontos associativos indevidos é o aplicativo Meu INSS. A funcionalidade estará disponível a partir desta quarta-feira (14), conforme anunciado pelo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller. A medida visa ressarcir prejuízos sofridos por beneficiários entre março de 2020 e março de 2025.
A solicitação também poderá ser feita pelo telefone 135. Os segurados receberão notificações diretamente pelo aplicativo Meu INSS, com informações sobre os valores descontados, as entidades responsáveis e o período das cobranças.
Solicitação de reembolso via Meu INSS
Para realizar a solicitação, o beneficiário deve acessar o aplicativo Meu INSS, clicar na opção de ressarcimento e verificar os descontos associativos identificados. Caso não reconheça o vínculo com a entidade ou a autorização para desconto, poderá indicar a irregularidade sem necessidade de apresentar documentos.
O INSS ficará responsável por cobrar da entidade as provas do vínculo: autorização para desconto, cópia do documento e demais informações comprobatórias. A instituição terá o prazo de 15 dias úteis para apresentar a documentação ou realizar o pagamento ao INSS, que repassará os valores ao beneficiário prejudicado.
Bloqueios e ação judicial em caso de inadimplência
Segundo Gilberto Waller, as entidades que não restituírem os valores no prazo legal serão encaminhadas à Advocacia-Geral da União (AGU), que poderá adotar medidas judiciais como o bloqueio de bens para garantir a devolução.
“Já temos R$ 2,1 bilhões bloqueados judicialmente para garantir o ressarcimento”, destacou o presidente do INSS. A medida busca assegurar que o prejuízo causado aos aposentados e pensionistas seja devidamente corrigido.
Quem não sofreu descontos também foi notificado
Antes da abertura do processo de reembolso, cerca de 27 milhões de segurados que nunca sofreram descontos associativos também foram notificados, em 8 de maio. A iniciativa visa garantir transparência e tranquilidade aos segurados, que não precisam tomar nenhuma ação se não identificarem irregularidades.
As notificações listam as entidades que realizaram descontos, os valores cobrados e o período da cobrança. A central 135 segue disponível para tirar dúvidas.
Contestação e prazo de resposta
Se o beneficiário não reconhecer a autorização do desconto, deve formalizar sua contestação. A partir da data do questionamento, a entidade terá 15 dias úteis para comprovar a legalidade da cobrança. Caso não o faça, o INSS efetuará o ressarcimento diretamente ao beneficiário.
Caso a entidade comprove a existência da autorização, o beneficiário ainda pode apresentar nova contestação, que será avaliada conforme os procedimentos administrativos.
Procedimento 100% digital e gratuito
Todo o processo será realizado de forma digital, sem necessidade de deslocamento até agências do INSS. Não será exigida documentação por parte do beneficiário na fase inicial, e nenhum intermediário está autorizado a agir em nome do INSS.
“O contato é direto com você. Ninguém fala em nome do INSS”, alertou Waller, reforçando a importância de evitar golpes e acessos indevidos.
A medida representa um avanço na proteção dos direitos dos aposentados e pensionistas. O canal oficial para solicitar o reembolso é o aplicativo Meu INSS, e todo o procedimento deve ser acompanhado diretamente pelo beneficiário.
Em caso de dúvida, recomenda-se procurar a central 135 ou acessar o portal meu.inss.gov.br.
[Fonte: Contábeis]