O Programa de Integração Social (PIS) visa a integração do empregado com a empresa, colocando à disposição uma série de benefícios.
Criado em 1970, por meio da Lei Complementar nº 7, o PIS dá ao empregado o direito ao Abono Salarial. Este benefício, estimado em cima do salário mínimo, exige o cumprimento de alguns requisitos por parte do beneficiário/empregado.
Veja abaixo os pontos que deverão ser cumpridos para que o empregado tenha direito ao PIS:
1º. O trabalhador estar há 05 (cinco) anos inscrito no Programa de Integração Social.
2º. Durante o ano base, o empregado ter recebido um salário médio de até dois salários mínimos. Ou seja, o trabalhador, no ano anterior ao que pretende receber o Abono Salarial, não pode ter sido remunerado com mais de R$ 1.800,00/mês.
3º. O empregado ter trabalhado, pelo menos, trinta dias no ano anterior (ano base) ao do recebimento do benefício. Esses trinta dias não precisam ser consecutivos.
4º. A empresa deverá ter transmitido, de forma correta, os dados dos empregados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Sem essa transmissão, ainda que os demais requisitos sejam preenchidos, o benefício não será pago.
Por último, importante esclarecer que o PIS é devido somente aos trabalhadores da iniciativa privada.
O PIS aparece como um número na primeira página da Carteira de Trabalho ou no Cartão Social. Com este dado, é possível retirar o Extrato do PIS nos terminais da Caixa Econômica Federal e descobrir se há valores a serem sacados. Caso haja, o momento de receber o benefício é determinado pelo Calendário da Caixa, que pode ser consultado aqui.
O PIS oferece aos empregados um valor significativo, que ajuda nas despesas do mês e traz um alívio ao trabalhador. Entretanto, ele não oferece vantagens somente ao beneficiário. Além de ser instituído em lei e de pagamento de responsabilidade do Governo Federal, empregados satisfeitos por contarem com o PIS se dedicam mais e produzem mais para a empresa.
Informe-se junto ao Departamento Pessoal da ContMoura sobre o benefício. Contamos com uma equipe qualificada para ajudar o empresário a gerenciar seu quadro de empregados e a se manter em dia com as obrigações, como a transmissão de RAIS, além de auxiliarmos o empregado que queira entender sobre o recebimento do PIS.
Seja você empregador ou empregado, estamos à disposição para tirar suas dúvidas.
(Fonte: Caixa)