Desoneração da folha de pagamento é prorrogada: confira os setores

Desoneração da folha de pagamento é prorrogada: confira os setores

by tamilla

 

Foi prorrogada até 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. É o que determina a Lei 14.288, de 2021, sancionada e publicada sexta-feira (31) no Diário Oficial da União.

Tramitação da medida

A medida, que se encerraria no fim do ano de 2021, conforme a Lei 12.546, de 2011, ampliou a desoneração por mais dois anos. O Projeto de Lei (PL) 2.541/2021 foi aprovado em dezembro no Senado, sem sofrer alterações para que não precisasse retornar à Câmara.

Vantagens da desoneração

A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.

A ideia é que esse mecanismo possibilite maior contratação de pessoas. A lei explicita que ato do Poder Executivo definirá mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas afetadas.

Como forma de compensação pela prorrogação da desoneração, a nova lei prevê aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação.

Detalhes

Há pelo menos oito anos são contemplados os setores de calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Relator da matéria no Senado, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) rejeitou pedidos de alguns senadores para inclusão de setores não contemplados, devido a “iniquidade temporal”. O relator apresentou o  PL 4.528/2021 em 17 de dezembro para incluir futuramente na lista de desoneração os setores de alimentação, turismo e atividade física.

Setores

Segundo a Câmara dos Deputados, os setores contemplados pela desoneração da folha são:

  1. calçados;
  2. call center;
  3. comunicação;
  4. confecção/vestuário;
  5. construção civil;
  6. empresas de construção e obras de infraestrutura;
  7. couro;
  8. fabricação de veículos e carroçarias;
  9. máquinas e equipamentos;
  10. proteína animal;
  11. têxtil;
  12. tecnologia da informação;
  13. tecnologia de comunicação;
  14. projeto de circuitos integrados;
  15. transporte metroferroviário de passageiros;
  16. transporte rodoviário coletivo;
  17. transporte rodoviário de cargas.

Fonte: Agência Senado

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