Segundo o PL aprovado, será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior do que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo mais vantajoso. O benefício será pago por três meses. Para as mães que são chefes de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.
A renda média será verificada por meio do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital. Serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
São elegíveis ao benefício de R$ 600 os cidadãos que cumprirem os seguintes requisitos: ser maior de 18 anos; não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos; não ter, em 2018, recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
É preciso também exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; ou ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que cumpra o requisito de renda até 20 de março de 2020.
Em resumo, o benefício é destinado àqueles que não estão protegidos pela Seguridade Social, e não para quem tem emprego formal, faz jus ao seguro-desemprego ou recebe benefícios previdenciários ou BPC. O foco, portanto, são os trabalhadores por conta própria, empregados informais, desempregados que já exauriram o seguro-desemprego ou pessoas fora da força de trabalho.