O calendário 2019 traz uma mudança de suma importância para as empresas enquadradas no Simples Nacional. Até o dia 9 de abril, todas as optantes devem realizar o cadastro no e-Social, programa governamental de transmissão de dados.
eSocial: o que é?
Instituído por meio do Decreto nº 8.373/2014, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) conecta empregadores e Governo digitalmente, estabelecendo aos primeiros a comunicação de informações ao segundo.
De forma unificada, o eSocial concentrará dados relativos aos trabalhadores, como contribuições, folha de pagamento, FGTS e escriturações fiscais. Por meio do sistema, o compartilhamento ocorrerá de forma mais célere, menos burocrática e viabilizará uma fiscalização mais eficaz.
A transmissão de dados se dará de forma certificada, assegurando ao empregador a confiabilidade do sistema. O acesso se ocorrerá via chave verificada, destinada exclusivamente àquela pessoa jurídica ou física.
Cronograma de implantação
Por ser um sistema complexo e de grande abrangência, o Governo estabeleceu um calendário específico para a implantação do eSocial. De antemão, foram definidos quatro grupos de empresas, contendo cada um deles fases para a adequação às novas regras.
Destaca-se os participantes do GRUPO 3, relativos aos empregadores enquadrados no Simples.
Finalizada em 10 de janeiro deste ano, a primeira fase desse agrupamento recolheu apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, foi feito um cadastro básico dos empregadores. Finalizada, deu-se início à segunda fase, que concentra maiores exigências e requer toda a atenção do empresariado.
No atual momento (fase 2), as empresas do Simples são obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos. Por exemplo: admissões e afastamentos de empregados.
Essa etapa será finalizada em 9 de abril.
Informações adicionais
O GRUPO 1 diz respeito às empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões e já está na implantação das duas últimas fases do programa.
O GRUPO 2, por sua vez, diz respeito às entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples. Essa classe também está nas duas últimas fases de implantação.
O GRUPO 3, além das empresas inseridas no Simples Nacional, também abarca empregadores pessoas física (exceto domésticos), produtores rurais pessoas física e entidades sem fins lucrativos.
O GRUPO 4 diz respeito aos entes públicos e organizações internacionais. Será o último grupo exigido pelo eSocial, com previsão de início em janeiro de 2020.
Por fim, é indispensável frisar que a não adesão ao eSocial poderá acarretar multas e impedimentos à empresa.
Para maiores informações sobre o eSocial, consulte os nossos profissionais. Estamos à disposição para auxiliar você e a sua empresa.