A Prefeitura de Lagoa da Prata publicou, no último dia 02 de abril de 2020, o Decreto nº 077/2020, que dispõe sobre a proibição de suspensão do serviço de fornecimento de água e esgotamento sanitário em todo o município. A medida foi tomada devido às dificuldades enfrentadas por toda a sociedade, em virtude da pandemia de Covid-19.
A nova norma determina que fica proibida a interrupção do fornecimento de água e serviço de esgoto pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), enquanto perdurar a emergência decorrente da Covid-19. Eventuais suspensões ocorridas anteriormente devem cessar a partir do decreto.
No art. 2º, autoriza-se ao SAAE a faculdade de prorrogar o vencimento das faturas relacionadas ao consumo de água e esgotamento sanitário pelo prazo de noventa dias, a contar da data originalmente estabelecida como vencimento. Essa determinação se aplica à categoria Tarifa de Água Social e, no que diz respeito às demais categorias, faz-se necessário requerimento do usuário.
Caso ocorra a prorrogação, o prazo permanecerá corrente ainda que a situação de Emergência cesse.
A medida levou em consideração a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, efetuada em 30 de janeiro de 2020 pela Organização Mundial da Saúde. Além disso, embasou-se na Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, nos termos da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, de autoria do Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro.
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