Imposto de Renda 2022: MEI precisa declarar?

Imposto de Renda 2022: MEI precisa declarar?

by tamilla

 

Quem trabalhou como microempreendedor individual (MEI) em 2021 pode ser obrigado a fazer o Imposto de Renda 2022. É preciso fazer algumas contas para saber se a renda tributável gerada pelo MEI superou R$ 28.559,70 no ano passado. Acima desse valor, o MEI precisa entregar a declaração do IR 2022. Importante esclarecer que a renda tributável não é igual ao lucro do MEI. Entenda qual é a diferença nesta matéria.

Além disso, o microempresário não deve confundir a declaração de Imposto de Renda de pessoa física com a declaração de pessoa jurídica do MEI, que é obrigatória. Esse documento, conhecido como Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), deve ser entregue mesmo que o MEI não tenha obtido receita no ano passado.

O DASN-SIMEI não substitui a declaração de Imposto de Renda da pessoa física, caso você esteja obrigado a entregar também o IR 2022.

Entenda abaixo as diferenças entre as duas declarações, como saber se você deve ou não fazer a declaração do IR 2022 e como preencher os dois formulários, de pessoa jurídica e de pessoa física.

Declaração de pessoa jurídica do MEI é obrigatória

A modalidade de microempreendedor individual (MEI) foi implementada pelo governo federal com a finalidade de simplificar obrigações e estimular a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. Podem ser registrados como MEI as pessoas que trabalhem em determinadas atividades permitidas para o MEI, faturem até R$ 81 mil por ano (R$ 6.750,00 por mês) e que não sejam sócias em outras empresas.

O MEI possui uma carga tributária reduzida, sendo obrigado a pagar mensalmente valores mínimos de INSS, ICMS e/ou ISS e cumprir as obrigações trabalhistas caso contrate um funcionário.

Anualmente, o MEI é obrigado a apresentar a declaração referente à pessoa jurídica, a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

O prazo para entrega do DASN-SIMEI foi prorrogado até 30 de junho. O MEI que atrasar a entrega da declaração está sujeito a uma multa de até 20% dos tributos declarados.

[Fonte: Uol]

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