O Microempreendedor Individual está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda caso tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380,00 por mês). Ou seja, se sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, o trabalhador encontra-se fora do limite de isenção.
Portanto, é de suma importância que os microempreendedores mantenham-se atentos às exigências da Receita Federal. Conforme destacado pelo portal Contábeis, dúvidas acerca do assunto são comuns e não se pode esquecer que o MEI é uma empresa, detentora de CNPJ, consequentemente obrigada a entregar a Declaração Anual do Simples Nacional.
CPF e CNPJ
O Cadastro de Pessoa Física (CPF) do empreendedor é diferente do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de sua empresa. Ambos não se confundem, o que significa que nenhum trabalhador encontra-se automaticamente obrigado a declarar imposto de renda por ter um CNPJ. Dito isso, atente-se para o fato de que, caso a pessoa física enquadre-se no rol de declarantes, a pessoa jurídica que esteja atrelada a esses mesmos rendimentos deverá se atentar para as exigências da Receita.
Confira abaixo alguns importantes pontos a serem observados.
Limite de isenção
Uma das condições de obrigatoriedade para entregar a declaração é o limite de isenção. Todo ano a Receita Federal divulga este valor e quem recebeu acima está obrigado a entregar a declaração de ajuste anual.
Para o MEI saber se está ou não acima do valor divulgado pela Receita Federal e obrigado a entregar o IR devemos observar duas situações:
A primeira é que a legislação não obriga o MEI a ter escrituração contábil e por isso a maioria não tem. Neste caso o MEI irá estimar seu lucro com base no faturamento e ramo de atividade.
Basicamente 8% para as vendas e 32% para os serviços prestados e o lucro estimado é isento de imposto de renda na declaração da pessoa física, por consequência, a diferença é tributada e deve ser declarada como rendimento tributável.
Então, se o valor tributável estiver acima do limite de isenção divulgado pelo receita federal, o MEI precisará sim entregar sua declaração de ajuste anual.
Escrituração contábil: o que é?
A segunda situação diz respeito ao MEI que tem escrituração contábil. Neste caso, é apurado pelo contador o real lucro obtido com a atividade e todo o lucro enquadrado como rendimento isento e não tributável.
Outra condição que obriga o contribuinte a entregar sua declaração de ajuste anual é o valor do rendimento isento. A receita federal também divulga anualmente este valor e o MEI, com ou sem escrituração, que ultrapassar o limite de isenção divulgado estará obrigado entregar a declaração de imposto de renda da pessoa física.
Frise-se: o MEI está dispensado da escrituração contábil, mas não de um profissional da área para ajudar nos negócios, principalmente em relação aos tributos e obrigações acessórias.
Assim sendo, não há como se desatentar para as regras divulgadas pela Receita Federal. Aos empreendedores, é essencial manterem-se ligados aos parâmetros de obrigatoriedade e tributação, razão pela qual a assistência de um contador surge como norte para manter em ordem as suas finanças.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco.
[Fontes: Sebrae e Contábeis]
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