MEIs já podem enviar certidão anual

MEIs já podem enviar certidão anual

by tamilla

Os empreendedores que se encaixam na categoria MEI já podem fazer a declaração anual do Simples Nacional. O prazo vai até o dia 31 de maio.

A declaração anual do MEI consiste na apresentação do seu faturamento anual relativo ao ano anterior. No Brasil, hoje, existem mais de 9,2 milhões de profissionais cadastrados nessa categoria.

De acordo com o auditor da Receita Federal, André Reis, é importante que os microempreendedores individuais façam suas declarações dentro do prazo para evitar que sejam aplicadas multas. “O prazo é grande, então não é aconselhável deixar para a última hora. Quando há o atraso na declaração, o profissional está sujeito a uma multa. Quem deixa de declarar, no ano seguinte, não consegue imprimir as guias. Aí tem que entrar no site para resolver essa pendência.”

O que é a declaração anual do Simples Nacional

A declaração anual de faturamento é uma obrigação que todo MEI que optou pelo Simei precisa entregar.

Antigamente, todas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional eram obrigadas a entregar a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional). Hoje, apenas os microempreendedores individuais são obrigados a enviar a esse documento. A finalidade dessas declarações é identificar a regularidade da empresa.

Como fazer a declaração anual Simples Nacional

Antes de gerar a DASN, é importante ter todos os impostos e obrigações trabalhistas devidamente quitados. Isso inclui as contribuições mensais, realizadas por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Nesta declaração, a empresa precisa informar a receita bruta do ano anterior, relativas às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual, e também se teve algum empregado durante este período.

A prestação de contas do faturamento deve ser feita de forma detalhada, com bases mensais sem omissões ou reduções de valores.

A DASN deve ser proporcional à atuação da empresa durante o referente ano. Caso o MEI esteja sem movimento ou não tenha auferido faturamento no ano, também está obrigado a enviar esta declaração anual, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das receitas brutas de vendas e/ou serviços.

A declaração de faturamento anual pode ser feita gratuitamente pelo Portal do Empreendedor. Em caso de dúvidas, consulte o seu contador.

 

[Fonte: Contábeis]

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